Publicado o Ajuste SINIEF Nº 23 DE 03/07/2026 (DOU de 09/07/2026) que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.
A medida veda a apropriação do crédito de ICMS pelo destinatário com procedimentos diversos, a exemplo da NF-e (mod. 55) com o CFOP 5.929.
O próximo passo é a regulamentação do Ajuste SINIEF Nº 23 DE 03/07/2026 pelos Estados, para estabelecer regras e particularidades.
Por fim, a presente medida entra em vigor em 05/10/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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